Você roda 12, 14 horas por dia e o holerite não mostra isso?
A lei limita a jornada do motorista e manda pagar cada hora a mais. Veja, em linguagem simples, o que conta como trabalho na estrada.
- A regra: 8 horas por dia, no máximo 2 horas extras.
- Também é regra: toda hora extra paga com, no mínimo, 50% a mais.
- Fila de carga e descarga conta como trabalho desde 12/07/2023.
- Simule quanto valem as suas horas extras.
Duas regras que valem para todo motorista empregado
Jornada
É a regra. A empresa pode pedir até 2 horas extras por dia (até 4, se a convenção coletiva permitir).
Pagamento
Também é regra: toda hora extra deve ser paga com adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.
Base: CLT, art. 235-C; Constituição, art. 7º, XVI.
Como calcular, na prática
Motorista com salário de R$ 3.000,00 que faz 3 horas extras por dia, 22 dias por mês:
| Valor da hora normal (R$ 3.000 ÷ 220 horas) | R$ 13,64 |
| Valor da hora extra (hora normal + 50%) | R$ 20,45 |
| Por dia (3 horas extras) | R$ 61,36 |
| Por mês (3 h × 22 dias = 66 horas) | R$ 1.350,00 |
| Em 6 meses | R$ 8.100,00 |
| Em 1 ano | R$ 16.200,00 |
O divisor 220 corresponde à jornada de 44 horas semanais. O exemplo não inclui reflexos (descanso semanal, férias, 13º, FGTS), adicional noturno nem correção.
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Preencha com os seus números. A conta é feita no seu celular e nada é enviado.
Simulação simples e informativa: salário ÷ 220 horas, com adicional de 50%. Não inclui reflexos, adicional noturno, correção nem descontos. O valor real depende da análise dos seus documentos.
Quantas horas o motorista pode trabalhar por dia?
8 horas por dia. A empresa pode pedir até 2 horas extras. Com convenção coletiva, até 4.
- Passou disso, a jornada está acima do limite da lei.
- Toda hora a mais deve ser paga com, no mínimo, 50% de acréscimo.
- Hora extra que se repete todo mês também aumenta o descanso semanal, as férias, o 13º e o FGTS.
Base: CLT, art. 235-C; Constituição, art. 7º, XVI.
“Eles diziam que a hora extra já estava no salário.”
Essa frase aparece em muitas conversas com motoristas. Mas não basta a empresa dizer.
- O holerite precisa mostrar quantas horas extras foram pagas e quanto.
- Salário “fechado” que diz cobrir tudo, sem separar os valores, não vale como pagamento de hora extra.
- Diárias, prêmios e “ajudas” às vezes escondem parte do salário. Por isso o holerite é lido linha por linha.
Base: Súmula 91 do TST (é nula a cláusula que junta vários direitos num valor só).
Ficar na fila para carregar ou descarregar conta como trabalho?
Sim, desde 12/07/2023. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o tempo de espera é tempo de trabalho.
- Vale para a fila na usina, no porto, no armazém e na fiscalização.
- Vale também para o tempo “vigiando o caminhão” enquanto espera a descarga.
- Para o período antes de 12/07/2023, valia a regra antiga: só uma indenização de 30% da hora.
Base: STF, ADI 5.322 (efeitos a partir de 12/07/2023, conforme julgamento dos embargos).
O diário de bordo mostra menos horas do que eu trabalhei. E agora?
É comum. O diário costuma marcar a hora em que você começou a dirigir, e não a hora em que começou a trabalhar.
- Checagem do caminhão (pneus, freios, óleo) é trabalho.
- Abastecer e esperar no pátio também é trabalho.
- A jornada real é conferida com rastreador, conversas, comprovantes e notas.
Base: CLT, art. 4º (tempo à disposição da empresa).
O rastreador pode provar a minha jornada?
Pode. A empresa acompanha o caminhão o tempo todo, e esses registros mostram a sua rotina de verdade.
- A Lei do Motorista aceita o controle da jornada por sistemas eletrônicos no caminhão.
- O TST já decidiu que, se dava para controlar pelo rastreador, valem as regras normais de hora extra.
- Macros de início e fim de viagem, paradas e entregas também ajudam.
Base: Lei 13.103/2015, art. 2º, V, “b”; CLT, art. 62, I; TST, 1ª Turma, RR 1184-25.2019.5.17.0002 (23/04/2025).
E o descanso? Qual é o mínimo?
A lei garante pausas na direção e um descanso mínimo entre um dia de trabalho e outro.
- 1 hora para refeição.
- Não pode dirigir mais de 5h30 sem parar. No transporte de carga, 30 minutos de descanso a cada 6 horas ao volante.
- 11 horas de descanso a cada 24 horas, sem dividir em pedaços, e com o caminhão parado.
Base: CLT, art. 235-C, §§ 2º e 3º; Código de Trânsito, art. 67-C; STF, ADI 5.322.
Recebo por frete ou por comissão. Tenho direito?
Tem. Receber por viagem ou por comissão não tira o direito de ter a jornada controlada.
- O TST já decidiu que a comissão do motorista pago por carga não cobre as horas extras.
- Nesse caso, é devida a hora inteira, com o adicional, e não só o adicional.
- Por isso cada holerite é analisado com cuidado.
Base: Lei 13.103/2015, art. 2º, V, “b”; TST, SDI-1, E-RRAg-1487-24.2019.5.17.0007 (2024), que afastou a Súmula 340 para o motorista pago por carga.
Que provas eu devo guardar?
Guarde tudo o que mostra a hora em que você trabalhou.
- Conversas e áudios de WhatsApp com ordens e cobrança de horário.
- Fotos do painel, do rastreador e da fila.
- Comprovantes de pedágio, abastecimento e alimentação.
- Notas, CT-e e manifestos de carga, holerites e o termo de rescisão.
- Dica: crie um grupo no WhatsApp só com você e mande tudo para lá na hora.
Até quando eu posso reclamar?
Até 2 anos depois de sair da empresa. A ação alcança os últimos 5 anos de trabalho.
- Cada mês que passa pode ser um mês a menos na conta.
- Quem ainda trabalha na empresa também pode tirar dúvidas e se organizar.
Base: Constituição, art. 7º, XXIX.
Horas extras explicadas em poucos minutos
O que os motoristas mais perguntam
Caminhoneiro tem direito a hora extra?
Sim. O motorista com carteira assinada tem jornada de 8 horas por dia. Pode fazer até 2 horas extras (ou até 4, se a convenção coletiva permitir). Tudo o que passa da jornada é hora extra, paga com no mínimo 50% a mais.
A empresa diz que a hora extra já vem no salário. Pode?
Não basta dizer. A empresa precisa mostrar quanto pagou de hora extra e por quantas horas. Uma cláusula que junta vários direitos num valor só, sem dizer o que está pagando, é nula, segundo a Súmula 91 do TST.
Fiquei um dia inteiro na fila para carregar. Isso conta?
Desde 12/07/2023, conta. O STF decidiu que o tempo de espera na carga, na descarga e na fiscalização é tempo de trabalho. Antes dessa data valia a regra antiga, que pagava só uma indenização de 30% da hora.
Recebo por frete ou por comissão. Tenho direito?
Sim. Receber por produção não tira o direito de ter a jornada controlada. E o TST já decidiu que, para o motorista pago por carga, a comissão não “paga” a hora extra: é devida a hora inteira, com o adicional.
O rastreador do caminhão serve de prova?
Pode servir. A própria Lei do Motorista aceita o controle por sistemas eletrônicos no caminhão, e o TST já decidiu que, se a empresa podia controlar a jornada pelo rastreador, valem as regras normais de hora extra.
Ainda trabalho na empresa. Posso tirar dúvida?
Pode. Tirar dúvidas e guardar as provas enquanto você ainda está na empresa é importante, porque cada mês que passa pode ficar para trás no prazo de 5 anos.
Até quando posso reclamar?
Até 2 anos depois de sair da empresa. E a ação alcança os últimos 5 anos de trabalho. Quanto antes você agir, menos meses ficam para trás.
Preciso ir até Sobral?
Não. O atendimento é todo a distância: WhatsApp, chamada de vídeo e assinatura pelo celular. O processo trabalhista é eletrônico, e muitas varas fazem audiência por videoconferência.
Quer saber se isso acontece no seu caso?
Mande sua dúvida pelo WhatsApp. A mensagem já chega dizendo que você veio desta página.