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Horas extras do caminhoneiro

Você roda 12, 14 horas por dia e o holerite não mostra isso?

A lei limita a jornada do motorista e manda pagar cada hora a mais. Veja, em linguagem simples, o que conta como trabalho na estrada.

  • A regra: 8 horas por dia, no máximo 2 horas extras.
  • Também é regra: toda hora extra paga com, no mínimo, 50% a mais.
  • Fila de carga e descarga conta como trabalho desde 12/07/2023.
  • Simule quanto valem as suas horas extras.

A regra

Duas regras que valem para todo motorista empregado

1/2

Jornada

8h por dia

É a regra. A empresa pode pedir até 2 horas extras por dia (até 4, se a convenção coletiva permitir).

2/2

Pagamento

+50% no mínimo

Também é regra: toda hora extra deve ser paga com adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.

Base: CLT, art. 235-C; Constituição, art. 7º, XVI.

Exemplo

Como calcular, na prática

Motorista com salário de R$ 3.000,00 que faz 3 horas extras por dia, 22 dias por mês:

Valor da hora normal (R$ 3.000 ÷ 220 horas)R$ 13,64
Valor da hora extra (hora normal + 50%)R$ 20,45
Por dia (3 horas extras)R$ 61,36
Por mês (3 h × 22 dias = 66 horas)R$ 1.350,00
Em 6 mesesR$ 8.100,00
Em 1 anoR$ 16.200,00

O divisor 220 corresponde à jornada de 44 horas semanais. O exemplo não inclui reflexos (descanso semanal, férias, 13º, FGTS), adicional noturno nem correção.

Simulador

Faça a sua conta

Preencha com os seus números. A conta é feita no seu celular e nada é enviado.

Hora extra–
Por dia–
Por mês–
6 meses–
1 ano–

Simulação simples e informativa: salário ÷ 220 horas, com adicional de 50%. Não inclui reflexos, adicional noturno, correção nem descontos. O valor real depende da análise dos seus documentos.

Quantas horas o motorista pode trabalhar por dia?

8 horas por dia. A empresa pode pedir até 2 horas extras. Com convenção coletiva, até 4.

  • Passou disso, a jornada está acima do limite da lei.
  • Toda hora a mais deve ser paga com, no mínimo, 50% de acréscimo.
  • Hora extra que se repete todo mês também aumenta o descanso semanal, as férias, o 13º e o FGTS.

Base: CLT, art. 235-C; Constituição, art. 7º, XVI.

“Eles diziam que a hora extra já estava no salário.”

Essa frase aparece em muitas conversas com motoristas. Mas não basta a empresa dizer.

  • O holerite precisa mostrar quantas horas extras foram pagas e quanto.
  • Salário “fechado” que diz cobrir tudo, sem separar os valores, não vale como pagamento de hora extra.
  • Diárias, prêmios e “ajudas” às vezes escondem parte do salário. Por isso o holerite é lido linha por linha.

Base: Súmula 91 do TST (é nula a cláusula que junta vários direitos num valor só).

Ficar na fila para carregar ou descarregar conta como trabalho?

Sim, desde 12/07/2023. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o tempo de espera é tempo de trabalho.

  • Vale para a fila na usina, no porto, no armazém e na fiscalização.
  • Vale também para o tempo “vigiando o caminhão” enquanto espera a descarga.
  • Para o período antes de 12/07/2023, valia a regra antiga: só uma indenização de 30% da hora.

Base: STF, ADI 5.322 (efeitos a partir de 12/07/2023, conforme julgamento dos embargos).

O diário de bordo mostra menos horas do que eu trabalhei. E agora?

É comum. O diário costuma marcar a hora em que você começou a dirigir, e não a hora em que começou a trabalhar.

  • Checagem do caminhão (pneus, freios, óleo) é trabalho.
  • Abastecer e esperar no pátio também é trabalho.
  • A jornada real é conferida com rastreador, conversas, comprovantes e notas.

Base: CLT, art. 4º (tempo à disposição da empresa).

O rastreador pode provar a minha jornada?

Pode. A empresa acompanha o caminhão o tempo todo, e esses registros mostram a sua rotina de verdade.

  • A Lei do Motorista aceita o controle da jornada por sistemas eletrônicos no caminhão.
  • O TST já decidiu que, se dava para controlar pelo rastreador, valem as regras normais de hora extra.
  • Macros de início e fim de viagem, paradas e entregas também ajudam.

Base: Lei 13.103/2015, art. 2º, V, “b”; CLT, art. 62, I; TST, 1ª Turma, RR 1184-25.2019.5.17.0002 (23/04/2025).

E o descanso? Qual é o mínimo?

A lei garante pausas na direção e um descanso mínimo entre um dia de trabalho e outro.

  • 1 hora para refeição.
  • Não pode dirigir mais de 5h30 sem parar. No transporte de carga, 30 minutos de descanso a cada 6 horas ao volante.
  • 11 horas de descanso a cada 24 horas, sem dividir em pedaços, e com o caminhão parado.

Base: CLT, art. 235-C, §§ 2º e 3º; Código de Trânsito, art. 67-C; STF, ADI 5.322.

Recebo por frete ou por comissão. Tenho direito?

Tem. Receber por viagem ou por comissão não tira o direito de ter a jornada controlada.

  • O TST já decidiu que a comissão do motorista pago por carga não cobre as horas extras.
  • Nesse caso, é devida a hora inteira, com o adicional, e não só o adicional.
  • Por isso cada holerite é analisado com cuidado.

Base: Lei 13.103/2015, art. 2º, V, “b”; TST, SDI-1, E-RRAg-1487-24.2019.5.17.0007 (2024), que afastou a Súmula 340 para o motorista pago por carga.

Que provas eu devo guardar?

Guarde tudo o que mostra a hora em que você trabalhou.

  • Conversas e áudios de WhatsApp com ordens e cobrança de horário.
  • Fotos do painel, do rastreador e da fila.
  • Comprovantes de pedágio, abastecimento e alimentação.
  • Notas, CT-e e manifestos de carga, holerites e o termo de rescisão.
  • Dica: crie um grupo no WhatsApp só com você e mande tudo para lá na hora.

Até quando eu posso reclamar?

Até 2 anos depois de sair da empresa. A ação alcança os últimos 5 anos de trabalho.

  • Cada mês que passa pode ser um mês a menos na conta.
  • Quem ainda trabalha na empresa também pode tirar dúvidas e se organizar.

Base: Constituição, art. 7º, XXIX.

Vídeos

Horas extras explicadas em poucos minutos

Recebe por frete? Isso não tira o direito à hora extra.
5 direitos do caminhoneiro que costumam ser esquecidos.
Como guardar as provas da sua jornada.

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Perguntas frequentes

O que os motoristas mais perguntam

Caminhoneiro tem direito a hora extra?

Sim. O motorista com carteira assinada tem jornada de 8 horas por dia. Pode fazer até 2 horas extras (ou até 4, se a convenção coletiva permitir). Tudo o que passa da jornada é hora extra, paga com no mínimo 50% a mais.

A empresa diz que a hora extra já vem no salário. Pode?

Não basta dizer. A empresa precisa mostrar quanto pagou de hora extra e por quantas horas. Uma cláusula que junta vários direitos num valor só, sem dizer o que está pagando, é nula, segundo a Súmula 91 do TST.

Fiquei um dia inteiro na fila para carregar. Isso conta?

Desde 12/07/2023, conta. O STF decidiu que o tempo de espera na carga, na descarga e na fiscalização é tempo de trabalho. Antes dessa data valia a regra antiga, que pagava só uma indenização de 30% da hora.

Recebo por frete ou por comissão. Tenho direito?

Sim. Receber por produção não tira o direito de ter a jornada controlada. E o TST já decidiu que, para o motorista pago por carga, a comissão não “paga” a hora extra: é devida a hora inteira, com o adicional.

O rastreador do caminhão serve de prova?

Pode servir. A própria Lei do Motorista aceita o controle por sistemas eletrônicos no caminhão, e o TST já decidiu que, se a empresa podia controlar a jornada pelo rastreador, valem as regras normais de hora extra.

Ainda trabalho na empresa. Posso tirar dúvida?

Pode. Tirar dúvidas e guardar as provas enquanto você ainda está na empresa é importante, porque cada mês que passa pode ficar para trás no prazo de 5 anos.

Até quando posso reclamar?

Até 2 anos depois de sair da empresa. E a ação alcança os últimos 5 anos de trabalho. Quanto antes você agir, menos meses ficam para trás.

Preciso ir até Sobral?

Não. O atendimento é todo a distância: WhatsApp, chamada de vídeo e assinatura pelo celular. O processo trabalhista é eletrônico, e muitas varas fazem audiência por videoconferência.

Quer saber se isso acontece no seu caso?

Mande sua dúvida pelo WhatsApp. A mensagem já chega dizendo que você veio desta página.

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