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Advogado Jósimo Farias Filho

Se você se acidentou ou adoeceu por causa do trabalho, saiba que a lei protege você. Veja como.Jósimo Farias Filho · advogado · OAB/CE 27.751

Acidente e doença

Acidente na estrada ou doença do trabalho: seus direitos

Coluna, coração, sono, acidentes. A rotina do caminhão cobra caro do corpo. A lei protege o motorista que adoece ou se acidenta por causa do trabalho.

  • Estabilidade de 12 meses após o auxílio-doença acidentário.
  • Indenização por danos materiais, morais e estéticos.
  • Atividade de risco pode dispensar a prova de culpa da empresa.

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Resposta rápida

Me acidentei trabalhando. Tenho direito?

  • Afastamento acima de 15 dias com benefício acidentário gera estabilidade de 12 meses após a alta.
  • Pode haver indenização por danos materiais, morais e estéticos.
  • Para atividades de risco, a responsabilidade da empresa pode ser objetiva.

Base: Lei 8.213/1991, art. 118; Súmula 378 do TST; STF, Tema 932.

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OAB/CE 27.751Jósimo Farias Filho
Na estrada

Você se identifica com alguma dessas situações?

  • Você sofreu acidente com o caminhão a serviço da empresa.
  • Desenvolveu problema de coluna, ombro ou joelho.
  • Foi afastado pelo INSS e demitido pouco depois de voltar.
  • A empresa não emitiu a CAT.

Se você marcou pelo menos um item, vale entender o que a lei diz sobre o seu caso.

O que a lei garante para você

Duas proteções importantes

Estabilidade
12 meses

Após o fim do auxílio-doença acidentário, o empregado não pode ser dispensado sem justa causa por 12 meses.

Indenização
Risco da atividade

O STF admitiu a responsabilidade objetiva em atividades de risco. Dirigir caminhão em rodovia tem sido assim reconhecido em muitos casos.

Base: Lei 8.213/1991, art. 118; Súmula 378, II, do TST; STF, RE 828.040 (Tema 932); Código Civil, art. 927, parágrafo único.

Suas dúvidas

O que os motoristas mais perguntam sobre acidente e doença do trabalho

Fui demitido depois do afastamento. E agora?

Se você tinha estabilidade, a dispensa sem justa causa pode ser questionada.

  • Pode caber reintegração ou indenização do período de estabilidade.
  • Doença descoberta depois da demissão também pode gerar estabilidade, se tiver ligação com o trabalho.

Base: Súmula 378, II, do TST.

A empresa não fez a CAT. Perdi o direito?

Não. A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico, e a ligação com o trabalho pode ser provada de outras formas.

  • Guarde atestados, exames e laudos.
  • Anote datas, local e testemunhas do acidente.

Base: Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º.

Atenção ao prazo. Depois de sair da empresa, o motorista tem até 2 anos para entrar com a ação, e ela alcança os últimos 5 anos de trabalho. Cada mês que passa pode ser um mês a menos na conta. Entenda o prazo.

Jósimo Farias Filho
Advogado · OAB/CE 27.751 · conteúdo revisado em 23/10/2026

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Dúvidas

As perguntas que a gente mais recebe

Motorista acidentado tem estabilidade?

Sim, se ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu auxílio-doença acidentário: são 12 meses de estabilidade após a alta (Lei 8.213/1991, art. 118).

A empresa responde por acidente de caminhão mesmo sem culpa?

Em atividades de risco, pode responder sem prova de culpa. O STF admitiu essa responsabilidade objetiva (Tema 932), e a Justiça do Trabalho tem aplicado ao motorista de caminhão em muitos casos.

Veja também

Outros direitos que podem ser seus

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