
Saiu da transportadora? Confira com calma o que deveria estar no seu acerto. Muita coisa costuma ficar de fora.Jósimo Farias Filho · advogado · OAB/CE 27.751
Saiu da empresa? Confira o seu acerto
O termo de rescisão costuma ser feito só sobre o salário da carteira, sem horas extras, sem comissões por fora. Por isso vale conferir cada linha.
- A empresa tem 10 dias para pagar a rescisão.
- Atrasou: multa de um salário.
- Falta grave da empresa pode justificar a rescisão indireta.
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O que conferir na rescisão?
- Saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3 e 13º proporcional.
- FGTS do contrato inteiro e multa de 40% (na dispensa sem justa causa).
- Se as horas extras e comissões entraram na base de cálculo.
Base: CLT, arts. 477 e 487; Lei 8.036/1990, art. 18.
Você se identifica com alguma dessas situações?
- O acerto atrasou mais de 10 dias.
- A rescisão foi calculada só sobre o salário da carteira.
- Você foi pressionado a pedir demissão.
- A empresa não depositava o FGTS ou atrasava salários.
Se você marcou pelo menos um item, vale entender o que a lei diz sobre o seu caso.
Duas regras da saída
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias do fim do contrato. Atrasou, há multa de um salário.
Quando a empresa comete falta grave, o motorista pode romper o contrato e receber como se tivesse sido dispensado.
Base: CLT, art. 477, §§ 6º e 8º; CLT, art. 483.
O que os motoristas mais perguntam sobre rescisão e acerto
O que é rescisão indireta?
É a “justa causa do patrão”. Quando a empresa descumpre obrigações graves, o empregado pode encerrar o contrato com os direitos de quem foi dispensado.
- Exemplos: atraso frequente de salário, FGTS não depositado, jornada abusiva.
- Precisa ser avaliada com cuidado antes de sair da empresa.
Base: CLT, art. 483.
E se a empresa não pagar nem o que reconhece?
As verbas rescisórias que não estão em discussão e não são pagas na primeira audiência têm acréscimo de 50%.
- Isso vale para valores incontroversos.
Base: CLT, art. 467.
Atenção ao prazo. Depois de sair da empresa, o motorista tem até 2 anos para entrar com a ação, e ela alcança os últimos 5 anos de trabalho. Cada mês que passa pode ser um mês a menos na conta. Entenda o prazo.
Do primeiro contato à análise do seu caso
Tudo pelo celular. Você não precisa ir ao escritório, nem parar de trabalhar.
Conversa no WhatsApp
Você conta a sua rotina: horários, viagens, como recebia e como saiu da empresa.
Documentos
Holerites, rescisão, prints, fotos e comprovantes, enviados pelo celular quando você puder.
Jornada real
O que você trabalhou de verdade é comparado com o que foi registrado e pago.
Acompanhamento
Processo eletrônico, audiências muitas vezes por vídeo e notícias do caso pelo WhatsApp.
As perguntas que a gente mais recebe
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
10 dias contados do fim do contrato. Se atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário do empregado (CLT, art. 477, §§ 6º e 8º).
Pedi demissão. Ainda posso reclamar horas extras?
Pode. O tipo de saída não apaga as horas extras e outros direitos não pagos durante o contrato. O prazo é de 2 anos após a saída.
Outros direitos que podem ser seus
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