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Advogado Jósimo Farias Filho

Saiu da transportadora? Confira com calma o que deveria estar no seu acerto. Muita coisa costuma ficar de fora.Jósimo Farias Filho · advogado · OAB/CE 27.751

Rescisão e acerto

Saiu da empresa? Confira o seu acerto

O termo de rescisão costuma ser feito só sobre o salário da carteira, sem horas extras, sem comissões por fora. Por isso vale conferir cada linha.

  • A empresa tem 10 dias para pagar a rescisão.
  • Atrasou: multa de um salário.
  • Falta grave da empresa pode justificar a rescisão indireta.

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Resposta rápida

O que conferir na rescisão?

  • Saldo de salário, aviso prévio, férias com 1/3 e 13º proporcional.
  • FGTS do contrato inteiro e multa de 40% (na dispensa sem justa causa).
  • Se as horas extras e comissões entraram na base de cálculo.

Base: CLT, arts. 477 e 487; Lei 8.036/1990, art. 18.

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Você se identifica com alguma dessas situações?

  • O acerto atrasou mais de 10 dias.
  • A rescisão foi calculada só sobre o salário da carteira.
  • Você foi pressionado a pedir demissão.
  • A empresa não depositava o FGTS ou atrasava salários.

Se você marcou pelo menos um item, vale entender o que a lei diz sobre o seu caso.

O que a lei garante para você

Duas regras da saída

Prazo
10 dias

As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias do fim do contrato. Atrasou, há multa de um salário.

Rescisão indireta
Justa causa da empresa

Quando a empresa comete falta grave, o motorista pode romper o contrato e receber como se tivesse sido dispensado.

Base: CLT, art. 477, §§ 6º e 8º; CLT, art. 483.

Suas dúvidas

O que os motoristas mais perguntam sobre rescisão e acerto

O que é rescisão indireta?

É a “justa causa do patrão”. Quando a empresa descumpre obrigações graves, o empregado pode encerrar o contrato com os direitos de quem foi dispensado.

  • Exemplos: atraso frequente de salário, FGTS não depositado, jornada abusiva.
  • Precisa ser avaliada com cuidado antes de sair da empresa.

Base: CLT, art. 483.

E se a empresa não pagar nem o que reconhece?

As verbas rescisórias que não estão em discussão e não são pagas na primeira audiência têm acréscimo de 50%.

  • Isso vale para valores incontroversos.

Base: CLT, art. 467.

Atenção ao prazo. Depois de sair da empresa, o motorista tem até 2 anos para entrar com a ação, e ela alcança os últimos 5 anos de trabalho. Cada mês que passa pode ser um mês a menos na conta. Entenda o prazo.

Jósimo Farias Filho
Advogado · OAB/CE 27.751 · conteúdo revisado em 23/10/2026

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Dúvidas

As perguntas que a gente mais recebe

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

10 dias contados do fim do contrato. Se atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário do empregado (CLT, art. 477, §§ 6º e 8º).

Pedi demissão. Ainda posso reclamar horas extras?

Pode. O tipo de saída não apaga as horas extras e outros direitos não pagos durante o contrato. O prazo é de 2 anos após a saída.

Quer saber se isso acontece no seu caso?

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