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Advogado Jósimo Farias Filho

Já conferiu o seu FGTS no aplicativo? Aqui eu mostro o que olhar e o que fazer se estiver faltando.Jósimo Farias Filho · advogado · OAB/CE 27.751

FGTS

Seu FGTS foi depositado certo?

O FGTS é calculado sobre o salário real, incluindo horas extras e comissões. Quando o salário é pago por fora, o FGTS quase sempre fica menor do que deveria.

  • 8% do salário, todo mês.
  • Inclui horas extras, comissões e adicionais.
  • Confira pelo aplicativo FGTS, da Caixa.

Conversa sigilosa · atendimento a distância em todo o Brasil · OAB/CE 27.751

Resposta rápida

Como saber se o FGTS está certo?

  • Abra o aplicativo FGTS e veja o extrato mês a mês.
  • Compare os depósitos com 8% do que você realmente recebia.
  • Meses faltando ou valores baixos são sinal de alerta.

Base: Lei 8.036/1990, art. 15; STF, ARE 709.212 (Tema 608); Súmula 362 do TST.

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OAB/CE 27.751Jósimo Farias Filho
Na estrada

Você se identifica com alguma dessas situações?

  • Há meses sem depósito no extrato.
  • O depósito é calculado só sobre o salário da carteira.
  • Horas extras nunca entraram no FGTS.
  • Na saída, a multa de 40% veio menor do que você esperava.

Se você marcou pelo menos um item, vale entender o que a lei diz sobre o seu caso.

O que a lei garante para você

A regra do FGTS

Depósito
8% por mês

A empresa deve depositar 8% da remuneração do mês, inclusive horas extras e comissões.

Multa
40% na dispensa

Na dispensa sem justa causa, a empresa paga 40% sobre todo o FGTS do contrato.

Base: Lei 8.036/1990, arts. 15 e 18, § 1º.

Suas dúvidas

O que os motoristas mais perguntam sobre fgts do motorista

Até quando posso cobrar o FGTS?

Em regra, os últimos 5 anos, respeitado o prazo de 2 anos depois de sair da empresa.

  • O STF mudou essa regra em 2014 (antes eram 30 anos).
  • Há regra de transição para casos antigos.

Base: STF, ARE 709.212 (Tema 608); Súmula 362 do TST.

FGTS não depositado permite sair da empresa?

A falta de depósitos pode ser considerada falta grave da empresa e justificar a rescisão indireta. A análise é individual.

  • Veja a página sobre rescisão e acerto.

Base: CLT, art. 483, “d”.

Atenção ao prazo. Depois de sair da empresa, o motorista tem até 2 anos para entrar com a ação, e ela alcança os últimos 5 anos de trabalho. Cada mês que passa pode ser um mês a menos na conta. Entenda o prazo.

Jósimo Farias Filho
Advogado · OAB/CE 27.751 · conteúdo revisado em 23/10/2026

Como funciona

Do primeiro contato à análise do seu caso

Tudo pelo celular. Você não precisa ir ao escritório, nem parar de trabalhar.

Conversa no WhatsApp

Você conta a sua rotina: horários, viagens, como recebia e como saiu da empresa.

Documentos

Holerites, rescisão, prints, fotos e comprovantes, enviados pelo celular quando você puder.

Jornada real

O que você trabalhou de verdade é comparado com o que foi registrado e pago.

Acompanhamento

Processo eletrônico, audiências muitas vezes por vídeo e notícias do caso pelo WhatsApp.

Entenda o atendimento a distância →

Dúvidas

As perguntas que a gente mais recebe

Hora extra entra no FGTS?

Sim. O FGTS incide sobre a remuneração do mês, incluindo horas extras, comissões e adicionais (Lei 8.036/1990, art. 15).

Quantos anos de FGTS posso cobrar?

Em regra, os últimos 5 anos, desde que a ação seja proposta em até 2 anos após o fim do contrato (STF, Tema 608; Súmula 362 do TST).

Quer saber se isso acontece no seu caso?

Mande sua dúvida pelo WhatsApp. A mensagem já chega dizendo de qual página você veio, e a equipe responde assim que possível.

Conversa sigilosa · sem sair do caminhão · OAB/CE 27.751

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