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Advogado Jósimo Farias Filho

O tempo corre contra quem espera. Entenda o prazo de 2 e 5 anos e não deixe meses para trás.Jósimo Farias Filho · advogado · OAB/CE 27.751

Prazo

Cada mês que passa pode ficar para trás

O prazo trabalhista tem duas contas. Entender as duas é o primeiro passo para não perder direitos.

  • 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação.
  • A ação alcança os últimos 5 anos de trabalho.
  • Quem ainda trabalha também perde meses com o tempo.

Conversa sigilosa · atendimento a distância em todo o Brasil · OAB/CE 27.751

Resposta rápida

Qual é o prazo?

  • Até 2 anos depois do fim do contrato.
  • Contados da data da ação para trás, só os últimos 5 anos entram na conta.
  • Quanto antes, mais meses podem ser analisados.

Base: Constituição, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11.

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OAB/CE 27.751Jósimo Farias Filho
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Você se identifica com alguma dessas situações?

  • Você saiu da empresa há mais de um ano.
  • Trabalhou mais de 5 anos na mesma transportadora.
  • Ainda trabalha lá e está pensando no que fazer.
  • Já ouviu que “agora não dá mais”.

Se você marcou pelo menos um item, vale entender o que a lei diz sobre o seu caso.

O que a lei garante para você

As duas contas do prazo

Depois de sair
2 anos

É o prazo para entrar com a ação, contado do fim do contrato.

Para trás
5 anos

A ação alcança os 5 anos anteriores à data em que ela é proposta.

Base: Constituição, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11.

Suas dúvidas

O que os motoristas mais perguntam sobre prazo para reclamar

Ainda trabalho na empresa. O prazo corre?

O prazo de 2 anos só começa quando o contrato termina. Mas a regra dos 5 anos corre sempre: a cada mês, o mês mais antigo pode sair da conta.

  • Tirar dúvidas e organizar as provas desde já ajuda.
  • A decisão de entrar com ação é sempre sua.

Base: Constituição, art. 7º, XXIX.

Saí há quase 2 anos. Ainda dá?

Se ainda não completou 2 anos, dá. Mas é importante agir logo, porque o tempo para reunir documentos é curto.

Atenção ao prazo. Depois de sair da empresa, o motorista tem até 2 anos para entrar com a ação, e ela alcança os últimos 5 anos de trabalho. Cada mês que passa pode ser um mês a menos na conta. Entenda o prazo.

Jósimo Farias Filho
Advogado · OAB/CE 27.751 · conteúdo revisado em 23/10/2026

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Dúvidas

As perguntas que a gente mais recebe

Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?

Até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de trabalho, contados da data da ação (Constituição, art. 7º, XXIX).

Trabalhei 8 anos na empresa. Posso cobrar tudo?

Em regra, a ação alcança os 5 anos anteriores à data em que é proposta. Os anos mais antigos ficam de fora.

Quer saber se isso acontece no seu caso?

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