
O tempo corre contra quem espera. Entenda o prazo de 2 e 5 anos e não deixe meses para trás.Jósimo Farias Filho · advogado · OAB/CE 27.751
Cada mês que passa pode ficar para trás
O prazo trabalhista tem duas contas. Entender as duas é o primeiro passo para não perder direitos.
- 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação.
- A ação alcança os últimos 5 anos de trabalho.
- Quem ainda trabalha também perde meses com o tempo.
Conversa sigilosa · atendimento a distância em todo o Brasil · OAB/CE 27.751
Qual é o prazo?
- Até 2 anos depois do fim do contrato.
- Contados da data da ação para trás, só os últimos 5 anos entram na conta.
- Quanto antes, mais meses podem ser analisados.
Base: Constituição, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11.
Você se identifica com alguma dessas situações?
- Você saiu da empresa há mais de um ano.
- Trabalhou mais de 5 anos na mesma transportadora.
- Ainda trabalha lá e está pensando no que fazer.
- Já ouviu que “agora não dá mais”.
Se você marcou pelo menos um item, vale entender o que a lei diz sobre o seu caso.
As duas contas do prazo
É o prazo para entrar com a ação, contado do fim do contrato.
A ação alcança os 5 anos anteriores à data em que ela é proposta.
Base: Constituição, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11.
O que os motoristas mais perguntam sobre prazo para reclamar
Ainda trabalho na empresa. O prazo corre?
O prazo de 2 anos só começa quando o contrato termina. Mas a regra dos 5 anos corre sempre: a cada mês, o mês mais antigo pode sair da conta.
- Tirar dúvidas e organizar as provas desde já ajuda.
- A decisão de entrar com ação é sempre sua.
Base: Constituição, art. 7º, XXIX.
Saí há quase 2 anos. Ainda dá?
Se ainda não completou 2 anos, dá. Mas é importante agir logo, porque o tempo para reunir documentos é curto.
Atenção ao prazo. Depois de sair da empresa, o motorista tem até 2 anos para entrar com a ação, e ela alcança os últimos 5 anos de trabalho. Cada mês que passa pode ser um mês a menos na conta. Entenda o prazo.
Do primeiro contato à análise do seu caso
Tudo pelo celular. Você não precisa ir ao escritório, nem parar de trabalhar.
Conversa no WhatsApp
Você conta a sua rotina: horários, viagens, como recebia e como saiu da empresa.
Documentos
Holerites, rescisão, prints, fotos e comprovantes, enviados pelo celular quando você puder.
Jornada real
O que você trabalhou de verdade é comparado com o que foi registrado e pago.
Acompanhamento
Processo eletrônico, audiências muitas vezes por vídeo e notícias do caso pelo WhatsApp.
As perguntas que a gente mais recebe
Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?
Até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de trabalho, contados da data da ação (Constituição, art. 7º, XXIX).
Trabalhei 8 anos na empresa. Posso cobrar tudo?
Em regra, a ação alcança os 5 anos anteriores à data em que é proposta. Os anos mais antigos ficam de fora.
Outros direitos que podem ser seus
Quer saber se isso acontece no seu caso?
Mande sua dúvida pelo WhatsApp. A mensagem já chega dizendo de qual página você veio, e a equipe responde assim que possível.
Conversa sigilosa · sem sair do caminhão · OAB/CE 27.751