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Advogado Jósimo Farias Filho

Descontaram avaria, multa ou pneu do seu salário? Veja quando a empresa pode e quando não pode fazer isso.Jósimo Farias Filho · advogado · OAB/CE 27.751

Descontos no salário

Avaria, multa, pneu: nem todo desconto é permitido

O risco do negócio é da empresa. A lei limita os descontos que podem ser feitos no salário do motorista.

  • A regra é: o salário não pode ser descontado.
  • Dano só pode ser descontado se houver acordo ou intenção (dolo).
  • Despesas da viagem são custo da empresa.

Conversa sigilosa · atendimento a distância em todo o Brasil · OAB/CE 27.751

Resposta rápida

A empresa pode descontar do meu salário?

  • Só nos casos previstos em lei, em contrato coletivo ou como adiantamento.
  • Dano causado sem intenção só pode ser descontado se isso foi combinado.
  • Despesas normais da operação não podem ser repassadas ao motorista.

Base: CLT, arts. 2º e 462.

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OAB/CE 27.751Jósimo Farias Filho
Na estrada

Você se identifica com alguma dessas situações?

  • Descontaram avaria de carga ou batida sem prova de culpa.
  • Multa de trânsito foi para o seu holerite.
  • Você pagava do bolso pedágio, chapa, pernoite ou manutenção.
  • Apareceu desconto que ninguém explicou.

Se você marcou pelo menos um item, vale entender o que a lei diz sobre o seu caso.

O que a lei garante para você

A regra dos descontos

Regra
Proibido descontar

O salário é protegido. Descontos só nos casos da lei, de convenção coletiva ou de adiantamento.

Exceção
Dano com acordo

Dano causado pelo empregado só pode ser descontado se isso foi acordado, ou se houve dolo.

Base: CLT, art. 462, caput e § 1º.

Suas dúvidas

O que os motoristas mais perguntam sobre descontos no salário

E a multa de trânsito?

Depende de quem foi a responsabilidade e do que estava combinado. Multa causada por excesso de peso, falta de manutenção ou prazo impossível não é culpa do motorista.

  • Guarde as notificações e os comprovantes de desconto.
  • Veja se a multa tem relação com ordem da empresa.

Base: CLT, art. 462, § 1º.

E as despesas da viagem?

Pedágio, combustível, chapa, estacionamento e manutenção são custos da atividade da empresa.

  • Se você pagou e não foi reembolsado, isso pode ser cobrado.
  • Guarde notas e comprovantes.

Base: CLT, art. 2º (o risco da atividade é do empregador).

Atenção ao prazo. Depois de sair da empresa, o motorista tem até 2 anos para entrar com a ação, e ela alcança os últimos 5 anos de trabalho. Cada mês que passa pode ser um mês a menos na conta. Entenda o prazo.

Jósimo Farias Filho
Advogado · OAB/CE 27.751 · conteúdo revisado em 23/10/2026

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Dúvidas

As perguntas que a gente mais recebe

A transportadora pode descontar avaria do motorista?

Só se isso foi acordado no contrato ou se houve dolo (intenção). Sem isso, o desconto por dano é indevido (CLT, art. 462, § 1º).

Desconto indevido pode ser devolvido?

Sim. Os valores descontados sem base legal podem ser cobrados na Justiça do Trabalho, respeitado o prazo de 2 anos após a saída e o limite dos últimos 5 anos.

Veja também

Outros direitos que podem ser seus

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