
Descontaram avaria, multa ou pneu do seu salário? Veja quando a empresa pode e quando não pode fazer isso.Jósimo Farias Filho · advogado · OAB/CE 27.751
Avaria, multa, pneu: nem todo desconto é permitido
O risco do negócio é da empresa. A lei limita os descontos que podem ser feitos no salário do motorista.
- A regra é: o salário não pode ser descontado.
- Dano só pode ser descontado se houver acordo ou intenção (dolo).
- Despesas da viagem são custo da empresa.
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A empresa pode descontar do meu salário?
- Só nos casos previstos em lei, em contrato coletivo ou como adiantamento.
- Dano causado sem intenção só pode ser descontado se isso foi combinado.
- Despesas normais da operação não podem ser repassadas ao motorista.
Base: CLT, arts. 2º e 462.
Você se identifica com alguma dessas situações?
- Descontaram avaria de carga ou batida sem prova de culpa.
- Multa de trânsito foi para o seu holerite.
- Você pagava do bolso pedágio, chapa, pernoite ou manutenção.
- Apareceu desconto que ninguém explicou.
Se você marcou pelo menos um item, vale entender o que a lei diz sobre o seu caso.
A regra dos descontos
O salário é protegido. Descontos só nos casos da lei, de convenção coletiva ou de adiantamento.
Dano causado pelo empregado só pode ser descontado se isso foi acordado, ou se houve dolo.
Base: CLT, art. 462, caput e § 1º.
O que os motoristas mais perguntam sobre descontos no salário
E a multa de trânsito?
Depende de quem foi a responsabilidade e do que estava combinado. Multa causada por excesso de peso, falta de manutenção ou prazo impossível não é culpa do motorista.
- Guarde as notificações e os comprovantes de desconto.
- Veja se a multa tem relação com ordem da empresa.
Base: CLT, art. 462, § 1º.
E as despesas da viagem?
Pedágio, combustível, chapa, estacionamento e manutenção são custos da atividade da empresa.
- Se você pagou e não foi reembolsado, isso pode ser cobrado.
- Guarde notas e comprovantes.
Base: CLT, art. 2º (o risco da atividade é do empregador).
Atenção ao prazo. Depois de sair da empresa, o motorista tem até 2 anos para entrar com a ação, e ela alcança os últimos 5 anos de trabalho. Cada mês que passa pode ser um mês a menos na conta. Entenda o prazo.
Do primeiro contato à análise do seu caso
Tudo pelo celular. Você não precisa ir ao escritório, nem parar de trabalhar.
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Documentos
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Jornada real
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Acompanhamento
Processo eletrônico, audiências muitas vezes por vídeo e notícias do caso pelo WhatsApp.
As perguntas que a gente mais recebe
A transportadora pode descontar avaria do motorista?
Só se isso foi acordado no contrato ou se houve dolo (intenção). Sem isso, o desconto por dano é indevido (CLT, art. 462, § 1º).
Desconto indevido pode ser devolvido?
Sim. Os valores descontados sem base legal podem ser cobrados na Justiça do Trabalho, respeitado o prazo de 2 anos após a saída e o limite dos últimos 5 anos.
Outros direitos que podem ser seus
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