
Motorista, se você roda mais de 10 horas por dia, esta página é para você. Vou te mostrar a regra, a conta e o que costuma ficar de fora do holerite.Jósimo Farias Filho · advogado · OAB/CE 27.751
Você roda 12, 14 horas por dia e o holerite não mostra isso?
A lei limita a jornada do motorista e manda pagar cada hora a mais. Simule ao lado quanto as suas horas extras podem representar, já com os reflexos.
- A regra: 8 horas por dia, no máximo 2 horas extras.
- Também é regra: toda hora extra paga com, no mínimo, 50% a mais.
- Fila de carga e descarga conta como trabalho desde 12/07/2023.
Conversa sigilosa · atendimento a distância em todo o Brasil · OAB/CE 27.751
Quanto valem as suas horas extras?
Preencha com os seus números. A conta é feita na hora.
Comece pelo seu salário.
Digite seu WhatsApp com DDD (10 ou 11 números).
Simulação informativa: salário ÷ 220 horas (jornada de 44 horas semanais), com adicional de 50%, mais uma estimativa de 20% de reflexos (descanso semanal, férias com 1/3, 13º salário e FGTS). Não inclui adicional noturno, tempo de espera, correção nem descontos. A ação alcança, no máximo, os últimos 5 anos. O valor real só pode ser apurado com a análise dos seus documentos.
Você se identifica com alguma dessas situações?
- Você trabalha mais de 10 horas por dia com frequência.
- O holerite não mostra hora extra, ou mostra sempre o mesmo número.
- Passa horas na fila de carga e descarga.
- O diário de bordo marca menos horas do que você trabalhou.
- A empresa diz que a hora extra “já vem no salário”.
- Você recebe por frete ou comissão.
Se você marcou pelo menos um item, vale entender o que a lei diz sobre o seu caso.
Duas regras que valem para todo motorista empregado
Não é opinião. É o que está na lei, e vale para quem tem carteira assinada em qualquer transportadora do país.
A empresa pode pedir até 2 horas extras por dia (até 4, se a convenção coletiva permitir). Passou disso, a jornada está acima do limite da lei.
Toda hora extra deve ser paga com adicional de pelo menos 50%. E, quando é habitual, aumenta também o descanso semanal, as férias, o 13º e o FGTS.
Base: CLT, art. 235-C; Constituição, art. 7º, XVI; Súmulas 45, 63, 172 do TST (reflexos).
Como calcular, na prática
Motorista com salário de R$ 3.000,00 que faz 3 horas extras por dia, 22 dias por mês:
| Valor da hora normal (R$ 3.000 ÷ 220 horas) | R$ 13,64 |
| Valor da hora extra (hora normal + 50%) | R$ 20,45 |
| Por dia (3 horas extras) | R$ 61,36 |
| Por mês (3 h × 22 dias = 66 horas) | R$ 1.350,00 |
| + Reflexos estimados (20%) | R$ 270,00 |
| Total estimado por mês | R$ 1.620,00 |
| Em 6 meses | R$ 9.720,00 |
| Em 1 ano | R$ 19.440,00 |
O divisor 220 corresponde à jornada de 44 horas semanais. Os reflexos (descanso semanal, férias com 1/3, 13º e FGTS) foram estimados em 20%. Não inclui adicional noturno, tempo de espera nem correção. Exemplo informativo.
Faça a sua conta
Troque os números do exemplo pelos seus no simulador. Ele mostra a estimativa por mês, em 6 meses, em 1 ano e no período em que você trabalhou.
O que os motoristas mais perguntam sobre horas extras
Quantas horas o motorista pode trabalhar por dia?
8 horas por dia. A empresa pode pedir até 2 horas extras. Com convenção coletiva, até 4.
- Passou disso, a jornada está acima do limite da lei.
- Toda hora a mais deve ser paga com, no mínimo, 50% de acréscimo.
- Hora extra que se repete todo mês também aumenta o descanso semanal, as férias, o 13º e o FGTS.
Base: CLT, art. 235-C; Constituição, art. 7º, XVI.
“Eles diziam que a hora extra já estava no salário.”
Essa frase aparece em muitas conversas com motoristas. Mas não basta a empresa dizer.
- O holerite precisa mostrar quantas horas extras foram pagas e quanto.
- Salário “fechado” que diz cobrir tudo, sem separar os valores, não vale como pagamento de hora extra.
- Diárias, prêmios e “ajudas” às vezes escondem parte do salário. Por isso o holerite é lido linha por linha.
Base: Súmula 91 do TST (é nula a cláusula que junta vários direitos num valor só).
Ficar na fila para carregar ou descarregar conta como trabalho?
Sim, desde 12/07/2023. O STF decidiu que o tempo de espera é tempo de trabalho.
- Vale para a fila na usina, no porto, no armazém e na fiscalização.
- Para o período antes de 12/07/2023, valia a regra antiga: indenização de 30% da hora.
- Leia o guia completo sobre tempo de espera.
Base: STF, ADI 5.322 (efeitos a partir de 12/07/2023, conforme julgamento dos embargos).
O diário de bordo mostra menos horas do que eu trabalhei. E agora?
É comum. O diário costuma marcar a hora em que você começou a dirigir, e não a hora em que começou a trabalhar.
- Checagem do caminhão (pneus, freios, óleo) é trabalho.
- Abastecer e esperar no pátio também é trabalho.
- A jornada real é conferida com rastreador, conversas, comprovantes e notas.
Base: CLT, art. 4º (tempo à disposição da empresa); Súmula 338 do TST.
O rastreador pode provar a minha jornada?
Pode. A empresa acompanha o caminhão o tempo todo, e esses registros mostram a sua rotina de verdade.
- A Lei do Motorista aceita o controle da jornada por sistemas eletrônicos no caminhão.
- O TST já decidiu que, se dava para controlar pelo rastreador, valem as regras normais de hora extra.
- Leia o guia sobre rastreador e macros.
Base: Lei 13.103/2015, art. 2º, V, “b”; CLT, art. 62, I; TST, 1ª Turma, RR 1184-25.2019.5.17.0002 (23/04/2025).
Recebo por frete ou por comissão. Tenho direito?
Tem. Receber por viagem ou por comissão não tira o direito de ter a jornada controlada.
- O TST já decidiu que a comissão do motorista pago por carga não cobre as horas extras.
- Nesse caso, é devida a hora inteira, com o adicional, e não só o adicional.
Base: TST, SDI-1, E-RRAg-1487-24.2019.5.17.0007 (2024), que afastou a Súmula 340 para o motorista pago por carga.
Atenção ao prazo. Depois de sair da empresa, o motorista tem até 2 anos para entrar com a ação, e ela alcança os últimos 5 anos de trabalho. Cada mês que passa pode ser um mês a menos na conta. Entenda o prazo.
Do primeiro contato à análise do seu caso
Tudo pelo celular. Você não precisa ir ao escritório, nem parar de trabalhar.
Conversa no WhatsApp
Você conta a sua rotina: horários, viagens, como recebia e como saiu da empresa.
Documentos
Holerites, rescisão, prints, fotos e comprovantes, enviados pelo celular quando você puder.
Jornada real
O que você trabalhou de verdade é comparado com o que foi registrado e pago.
Acompanhamento
Processo eletrônico, audiências muitas vezes por vídeo e notícias do caso pelo WhatsApp.
Horas extras explicadas em poucos minutos
As perguntas que a gente mais recebe
Caminhoneiro tem direito a hora extra?
Sim. O motorista com carteira assinada tem jornada de 8 horas por dia. Pode fazer até 2 horas extras (ou até 4, se a convenção coletiva permitir). Tudo o que passa da jornada é hora extra, paga com no mínimo 50% a mais.
A empresa diz que a hora extra já vem no salário. Pode?
Não basta dizer. A empresa precisa mostrar quanto pagou de hora extra e por quantas horas. Uma cláusula que junta vários direitos num valor só, sem separar o que está pagando, é nula, segundo a Súmula 91 do TST.
Fiquei um dia inteiro na fila para carregar. Isso conta?
Desde 12/07/2023, conta. O STF decidiu que o tempo de espera na carga, na descarga e na fiscalização é tempo de trabalho. Antes dessa data valia a regra antiga, que pagava só uma indenização de 30% da hora.
Recebo por frete ou por comissão. Tenho direito?
Sim. Receber por produção não tira o direito de ter a jornada controlada. E o TST já decidiu que, para o motorista pago por carga, a comissão não paga a hora extra: é devida a hora inteira, com o adicional.
O que são os reflexos da hora extra?
Quando a hora extra é habitual, ela aumenta outros direitos: descanso semanal remunerado, férias com 1/3, 13º salário e FGTS. No simulador, usamos uma estimativa de 20% sobre o valor das horas extras.
O rastreador do caminhão serve de prova?
Pode servir. A própria Lei do Motorista aceita o controle por sistemas eletrônicos no caminhão, e o TST já decidiu que, se a empresa podia controlar a jornada pelo rastreador, valem as regras normais de hora extra.
Até quando posso reclamar?
Até 2 anos depois de sair da empresa. E a ação alcança os últimos 5 anos de trabalho. Quanto antes você agir, menos meses ficam para trás.
Preciso ir até Sobral?
Não. O atendimento é todo a distância: WhatsApp, chamada de vídeo e assinatura pelo celular. O processo trabalhista é eletrônico, e muitas varas fazem audiência por videoconferência.
Outros direitos que podem ser seus
Quer saber se isso acontece no seu caso?
Mande sua dúvida pelo WhatsApp. A mensagem já chega dizendo de qual página você veio, e a equipe responde assim que possível.
Conversa sigilosa · sem sair do caminhão · OAB/CE 27.751
