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Advogado Jósimo Farias Filho

Se você roda de madrugada, o seu trabalho tem regras próprias. Vou te mostrar quais são.Jósimo Farias Filho · advogado · OAB/CE 27.751

Adicional noturno

Viagem de madrugada tem pagamento próprio

Muitas cargas rodam à noite para fugir do trânsito e chegar cedo. Esse trabalho noturno tem regras próprias que quase nunca aparecem no holerite.

  • Trabalho entre 22h e 5h é noturno.
  • Adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora.
  • A hora noturna é menor: 52 minutos e 30 segundos.

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Simulação informativa: salário ÷ 220 horas (jornada de 44 horas semanais), com adicional de 50%, mais uma estimativa de 20% de reflexos (descanso semanal, férias com 1/3, 13º salário e FGTS). Não inclui adicional noturno, tempo de espera, correção nem descontos. A ação alcança, no máximo, os últimos 5 anos. O valor real só pode ser apurado com a análise dos seus documentos.

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OAB/CE 27.751Jósimo Farias Filho
Resposta rápida

Como funciona o adicional noturno?

  • Vale para o trabalho entre 22h e 5h.
  • Acréscimo mínimo de 20% sobre a hora normal.
  • Cada 52min30s trabalhados à noite contam como 1 hora.
  • Se a jornada continua depois das 5h, o adicional pode continuar.

Base: CLT, art. 73; Súmula 60, II, do TST.

Na estrada

Você se identifica com alguma dessas situações?

  • Você saía à noite para chegar de manhã no cliente.
  • Rodava madrugadas inteiras.
  • O holerite nunca mostrou “adicional noturno”.
  • Fazia hora extra que entrava pela madrugada.

Se você marcou pelo menos um item, vale entender o que a lei diz sobre o seu caso.

O que a lei garante para você

As duas vantagens do trabalho noturno

Adicional
+20% no mínimo

Cada hora trabalhada entre 22h e 5h vale, no mínimo, 20% a mais.

Hora reduzida
52'30" = 1 hora

À noite, a hora é mais curta. Sete horas no relógio viram oito horas na conta.

Base: CLT, art. 73, caput e § 1º.

Suas dúvidas

O que os motoristas mais perguntam sobre adicional noturno

Hora extra à noite paga mais?

Sim. Quando a hora extra acontece no período noturno, os dois acréscimos se somam: o adicional de hora extra e o adicional noturno.

  • O adicional noturno entra na base de cálculo da hora extra noturna.
  • Isso faz diferença em quem roda muitas madrugadas.

Base: OJ 97 da SDI-1 do TST.

Como provar que eu rodava à noite?

Os documentos da viagem costumam mostrar o horário.

  • Rastreador e macros com data e hora.
  • Comprovantes de pedágio e abastecimento de madrugada.
  • Notas e CT-e com horário de saída e chegada.

Atenção ao prazo. Depois de sair da empresa, o motorista tem até 2 anos para entrar com a ação, e ela alcança os últimos 5 anos de trabalho. Cada mês que passa pode ser um mês a menos na conta. Entenda o prazo.

Jósimo Farias Filho
Advogado · OAB/CE 27.751 · conteúdo revisado em 23/10/2026

Como funciona

Do primeiro contato à análise do seu caso

Tudo pelo celular. Você não precisa ir ao escritório, nem parar de trabalhar.

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Você conta a sua rotina: horários, viagens, como recebia e como saiu da empresa.

Documentos

Holerites, rescisão, prints, fotos e comprovantes, enviados pelo celular quando você puder.

Jornada real

O que você trabalhou de verdade é comparado com o que foi registrado e pago.

Acompanhamento

Processo eletrônico, audiências muitas vezes por vídeo e notícias do caso pelo WhatsApp.

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Dúvidas

As perguntas que a gente mais recebe

Caminhoneiro tem adicional noturno?

Sim. O motorista empregado que trabalha entre 22h e 5h tem direito a adicional de, no mínimo, 20% e à hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73).

Se eu começo à noite e termino de manhã, o adicional continua?

Se a jornada foi cumprida toda no horário noturno e se estendeu depois das 5h, o adicional também é devido sobre as horas prorrogadas (Súmula 60, II, do TST).

Quer saber se isso acontece no seu caso?

Mande sua dúvida pelo WhatsApp. A mensagem já chega dizendo de qual página você veio, e a equipe responde assim que possível.

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