
O caminhão registra tudo, inclusive a sua jornada. Veja como esses registros podem mostrar a sua rotina de verdade.Jósimo Farias Filho · advogado · OAB/CE 27.751
O caminhão registra tudo. Inclusive a sua jornada.
Rastreador, telemetria, macros, tacógrafo. A empresa sabe onde o caminhão está a cada minuto. Esses registros podem mostrar a rotina real do motorista.
- A lei garante ao motorista jornada controlada.
- O controle pode ser feito por sistemas eletrônicos no veículo.
- Se dava para controlar, valem as regras normais de hora extra.
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Quanto valem as suas horas extras?
Preencha com os seus números. A conta é feita na hora.
Comece pelo seu salário.
Digite seu WhatsApp com DDD (10 ou 11 números).
Simulação informativa: salário ÷ 220 horas (jornada de 44 horas semanais), com adicional de 50%, mais uma estimativa de 20% de reflexos (descanso semanal, férias com 1/3, 13º salário e FGTS). Não inclui adicional noturno, tempo de espera, correção nem descontos. A ação alcança, no máximo, os últimos 5 anos. O valor real só pode ser apurado com a análise dos seus documentos.
O rastreador serve de prova?
- Pode servir. A Lei do Motorista aceita meios eletrônicos para controlar a jornada.
- Empresa com mais de 20 empregados que não apresenta os controles corre o risco de ver valer a jornada que o motorista informou.
- Diário com horários sempre iguais tende a ser questionado.
Base: Lei 13.103/2015, art. 2º, V, “b”; CLT, art. 74, § 2º; Súmula 338 do TST; TST, 1ª Turma, RR 1184-25.2019.5.17.0002 (23/04/2025).
Você se identifica com alguma dessas situações?
- O caminhão tinha rastreador ou telemetria.
- Você mandava macros de início, parada e fim.
- A empresa ligava ou mandava mensagem quando você parava.
- O diário de bordo era preenchido “do jeito da empresa”.
Se você marcou pelo menos um item, vale entender o que a lei diz sobre o seu caso.
O que a lei diz
É direito do motorista ter a jornada controlada e registrada de forma fiel, inclusive por meios eletrônicos.
Empresa com mais de 20 empregados deve registrar a jornada. Sem os registros, presume-se, em regra, a jornada informada pelo trabalhador.
Base: Lei 13.103/2015, art. 2º, V, “b”; CLT, art. 74, § 2º; Súmula 338, I, do TST.
O que os motoristas mais perguntam sobre rastreador como prova
Trabalho externo não tem hora extra?
Só não tem quando é realmente impossível controlar a jornada. Com rastreador, macros e celular, o controle é possível.
- O TST já decidiu que, havendo meios de controle, aplicam-se as regras normais de jornada.
- A anotação “trabalho externo” na carteira, sozinha, não basta.
Base: CLT, art. 62, I; TST, 1ª Turma, RR 1184-25.2019.5.17.0002.
Eu não tenho os dados do rastreador. E agora?
Normalmente quem tem é a empresa. No processo, é possível pedir que ela apresente os registros.
- Guarde o que você tiver: prints, fotos da tela, mensagens.
- Anote placas, datas e rotas das viagens.
Atenção ao prazo. Depois de sair da empresa, o motorista tem até 2 anos para entrar com a ação, e ela alcança os últimos 5 anos de trabalho. Cada mês que passa pode ser um mês a menos na conta. Entenda o prazo.
Do primeiro contato à análise do seu caso
Tudo pelo celular. Você não precisa ir ao escritório, nem parar de trabalhar.
Conversa no WhatsApp
Você conta a sua rotina: horários, viagens, como recebia e como saiu da empresa.
Documentos
Holerites, rescisão, prints, fotos e comprovantes, enviados pelo celular quando você puder.
Jornada real
O que você trabalhou de verdade é comparado com o que foi registrado e pago.
Acompanhamento
Processo eletrônico, audiências muitas vezes por vídeo e notícias do caso pelo WhatsApp.
As perguntas que a gente mais recebe
O rastreador pode provar horas extras?
Pode. A Lei 13.103/2015 prevê o controle da jornada por sistemas e meios eletrônicos instalados no veículo, e o TST já decidiu que, havendo meios de controle, valem as regras normais de jornada.
O diário de bordo pode ser contestado?
Sim. Registros com horários sempre iguais (“britânicos”) são inválidos como prova, segundo a Súmula 338, III, do TST, e outras provas podem mostrar a jornada real.
Outros direitos que podem ser seus
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