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Advogado Jósimo Farias Filho

O caminhão registra tudo, inclusive a sua jornada. Veja como esses registros podem mostrar a sua rotina de verdade.Jósimo Farias Filho · advogado · OAB/CE 27.751

Provas da jornada

O caminhão registra tudo. Inclusive a sua jornada.

Rastreador, telemetria, macros, tacógrafo. A empresa sabe onde o caminhão está a cada minuto. Esses registros podem mostrar a rotina real do motorista.

  • A lei garante ao motorista jornada controlada.
  • O controle pode ser feito por sistemas eletrônicos no veículo.
  • Se dava para controlar, valem as regras normais de hora extra.

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OAB/CE 27.751Jósimo Farias Filho
Resposta rápida

O rastreador serve de prova?

  • Pode servir. A Lei do Motorista aceita meios eletrônicos para controlar a jornada.
  • Empresa com mais de 20 empregados que não apresenta os controles corre o risco de ver valer a jornada que o motorista informou.
  • Diário com horários sempre iguais tende a ser questionado.

Base: Lei 13.103/2015, art. 2º, V, “b”; CLT, art. 74, § 2º; Súmula 338 do TST; TST, 1ª Turma, RR 1184-25.2019.5.17.0002 (23/04/2025).

Na estrada

Você se identifica com alguma dessas situações?

  • O caminhão tinha rastreador ou telemetria.
  • Você mandava macros de início, parada e fim.
  • A empresa ligava ou mandava mensagem quando você parava.
  • O diário de bordo era preenchido “do jeito da empresa”.

Se você marcou pelo menos um item, vale entender o que a lei diz sobre o seu caso.

O que a lei garante para você

O que a lei diz

Direito
Jornada controlada

É direito do motorista ter a jornada controlada e registrada de forma fiel, inclusive por meios eletrônicos.

Ônus
Empresa + de 20

Empresa com mais de 20 empregados deve registrar a jornada. Sem os registros, presume-se, em regra, a jornada informada pelo trabalhador.

Base: Lei 13.103/2015, art. 2º, V, “b”; CLT, art. 74, § 2º; Súmula 338, I, do TST.

Suas dúvidas

O que os motoristas mais perguntam sobre rastreador como prova

Trabalho externo não tem hora extra?

Só não tem quando é realmente impossível controlar a jornada. Com rastreador, macros e celular, o controle é possível.

  • O TST já decidiu que, havendo meios de controle, aplicam-se as regras normais de jornada.
  • A anotação “trabalho externo” na carteira, sozinha, não basta.

Base: CLT, art. 62, I; TST, 1ª Turma, RR 1184-25.2019.5.17.0002.

Eu não tenho os dados do rastreador. E agora?

Normalmente quem tem é a empresa. No processo, é possível pedir que ela apresente os registros.

  • Guarde o que você tiver: prints, fotos da tela, mensagens.
  • Anote placas, datas e rotas das viagens.

Atenção ao prazo. Depois de sair da empresa, o motorista tem até 2 anos para entrar com a ação, e ela alcança os últimos 5 anos de trabalho. Cada mês que passa pode ser um mês a menos na conta. Entenda o prazo.

Jósimo Farias Filho
Advogado · OAB/CE 27.751 · conteúdo revisado em 23/10/2026

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Tudo pelo celular. Você não precisa ir ao escritório, nem parar de trabalhar.

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Você conta a sua rotina: horários, viagens, como recebia e como saiu da empresa.

Documentos

Holerites, rescisão, prints, fotos e comprovantes, enviados pelo celular quando você puder.

Jornada real

O que você trabalhou de verdade é comparado com o que foi registrado e pago.

Acompanhamento

Processo eletrônico, audiências muitas vezes por vídeo e notícias do caso pelo WhatsApp.

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Dúvidas

As perguntas que a gente mais recebe

O rastreador pode provar horas extras?

Pode. A Lei 13.103/2015 prevê o controle da jornada por sistemas e meios eletrônicos instalados no veículo, e o TST já decidiu que, havendo meios de controle, valem as regras normais de jornada.

O diário de bordo pode ser contestado?

Sim. Registros com horários sempre iguais (“britânicos”) são inválidos como prova, segundo a Súmula 338, III, do TST, e outras provas podem mostrar a jornada real.

Quer saber se isso acontece no seu caso?

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