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Advogado Jósimo Farias Filho

Ganha por viagem ou comissão e ouviu que por isso não tem hora extra? Não é bem assim. Veja o que o TST decidiu.Jósimo Farias Filho · advogado · OAB/CE 27.751

Pago por frete ou comissão

Ganha por viagem? A hora extra continua sendo sua

“Você ganha por frete, então não tem hora extra.” A lei e o TST dizem outra coisa.

  • A lei permite pagar por distância, tempo ou carga.
  • Mas isso não pode afastar o controle da jornada.
  • O TST decidiu: para o motorista pago por carga, é devida a hora extra inteira.

Conversa sigilosa · atendimento a distância em todo o Brasil · OAB/CE 27.751

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Você se identifica com alguma dessas situações?

  • Seu salário dependia do número de viagens.
  • A empresa dizia que o frete “já pagava tudo”.
  • Quanto mais você rodava, mais ganhava, e mais cansado ficava.
  • Nunca viu hora extra no holerite.

Se você marcou pelo menos um item, vale entender o que a lei diz sobre o seu caso.

O que a lei garante para você

O que o TST decidiu

Hora extra
Inteira + adicional

Para o motorista pago por carga, a comissão não paga a hora extra: é devida a hora completa, com o adicional.

Segurança
Limite na lei

A remuneração por produção não pode comprometer a segurança nem violar as regras de jornada.

Base: Lei 13.103/2015; CLT, art. 235-G; TST, SDI-1, E-RRAg-1487-24.2019.5.17.0007 (2024), que afastou a Súmula 340 nesse caso.

Suas dúvidas

O que os motoristas mais perguntam sobre pago por frete ou comissão

Por que a decisão do TST é importante?

Para outros comissionados, a Justiça costuma pagar só o adicional de hora extra. Para o motorista pago por carga, o TST entendeu que é devida a hora inteira.

  • A comissão por carga remunera a carga, e não o tempo.
  • Por isso o tempo extra precisa ser pago por completo.

Base: TST, SDI-1, E-RRAg-1487-24.2019.5.17.0007.

A empresa pode pagar só por produção?

Pode pagar por distância, tempo ou carga, desde que isso não comprometa a segurança e não viole as regras de jornada.

  • A jornada continua tendo de ser controlada.
  • O salário mínimo da categoria deve ser respeitado.

Base: CLT, art. 235-G.

Atenção ao prazo. Depois de sair da empresa, o motorista tem até 2 anos para entrar com a ação, e ela alcança os últimos 5 anos de trabalho. Cada mês que passa pode ser um mês a menos na conta. Entenda o prazo.

Jósimo Farias Filho
Advogado · OAB/CE 27.751 · conteúdo revisado em 23/10/2026

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Dúvidas

As perguntas que a gente mais recebe

Motorista comissionado tem direito a hora extra?

Sim. Receber por comissão não afasta o direito à jornada controlada. Para o motorista pago por carga, a SDI-1 do TST decidiu que é devida a hora extra inteira, e não só o adicional.

Ganhar por frete significa que não tenho controle de jornada?

Não. A Lei 13.103/2015 garante ao motorista a jornada controlada, seja por diário de bordo, papeleta ou meios eletrônicos instalados no veículo.

Quer saber se isso acontece no seu caso?

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