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Advogado Jósimo Farias Filho

Dormir quatro horas e voltar para a estrada não é normal. Veja o descanso que a lei garante para você.Jósimo Farias Filho · advogado · OAB/CE 27.751

Descanso entre jornadas

Descanso de 11 horas não é favor: é lei

Dormir quatro horas e voltar para a estrada não pode ser rotina. A lei garante um descanso mínimo entre um dia de trabalho e outro, e o STF reforçou essa proteção.

  • 11 horas de descanso a cada 24 horas.
  • O STF proibiu dividir esse descanso em pedaços.
  • Descanso cortado costuma ser pago como hora extra.

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OAB/CE 27.751Jósimo Farias Filho
Resposta rápida

Quanto o caminhoneiro precisa descansar?

  • 11 horas seguidas a cada 24 horas.
  • Descanso semanal de 24 horas, somado às 11 horas (35 horas).
  • Descanso com o caminhão parado, e não em movimento.

Base: CLT, arts. 235-C, § 3º, e 235-D; STF, ADI 5.322; OJ 355 da SDI-1 do TST.

Na estrada

Você se identifica com alguma dessas situações?

  • Você terminava a viagem de madrugada e já saía de novo pela manhã.
  • O descanso era “picado”: algumas horas aqui, outras ali.
  • Você rodava semanas sem uma folga de verdade.
  • Em dupla, você “descansava” no caminhão andando.

Se você marcou pelo menos um item, vale entender o que a lei diz sobre o seu caso.

O que a lei garante para você

O que a lei garante

Por dia
11h seguidas

A cada 24 horas, 11 horas de descanso. O STF declarou inválido o fracionamento e a coincidência com as paradas obrigatórias.

Por semana
35h 24h + 11h

Nas viagens longas, o descanso semanal de 24 horas soma-se às 11 horas diárias. O STF vetou acumular ou fracionar essas folgas.

Base: CLT, arts. 235-C, § 3º, e 235-D; STF, ADI 5.322.

Suas dúvidas

O que os motoristas mais perguntam sobre descanso de 11 horas

O que acontece se a empresa corta o meu descanso?

As horas que faltaram para completar o descanso costumam ser pagas como horas extras, com o adicional.

  • Exemplo: se você descansou 7 horas em vez de 11, faltaram 4 horas.
  • Essas horas entram na conta como extras.
  • Isso vale também para o descanso semanal suprimido.

Base: OJ 355 da SDI-1 do TST e Súmula 110 do TST.

Descansar com o caminhão andando conta?

Não. O STF considerou inválida a regra que permitia ao motorista em dupla descansar com o veículo em movimento.

  • O descanso deve ser com o caminhão parado.
  • Pode ser na cabine leito, se o veículo estiver estacionado e em condições adequadas.

Base: STF, ADI 5.322.

E o descanso semanal?

Todo empregado tem direito a uma folga semanal remunerada. Para o motorista em viagem longa, ela é de 24 horas por semana, além das 11 horas diárias.

  • Trabalhar no dia da folga sem compensação gera pagamento em dobro.
  • Veja também a página sobre domingos e feriados.

Base: Lei 605/1949; CLT, art. 235-D; Súmula 146 do TST.

Atenção ao prazo. Depois de sair da empresa, o motorista tem até 2 anos para entrar com a ação, e ela alcança os últimos 5 anos de trabalho. Cada mês que passa pode ser um mês a menos na conta. Entenda o prazo.

Jósimo Farias Filho
Advogado · OAB/CE 27.751 · conteúdo revisado em 23/10/2026

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Dúvidas

As perguntas que a gente mais recebe

Quantas horas de descanso o caminhoneiro tem por dia?

11 horas a cada 24 horas, seguidas. O STF declarou inválida a possibilidade de fracionar esse descanso ou de fazê-lo coincidir com as paradas obrigatórias do Código de Trânsito.

Descanso cortado vira hora extra?

Em regra, sim. A jurisprudência do TST manda pagar como extras as horas que faltaram para completar o intervalo mínimo entre jornadas, com o adicional (OJ 355 da SDI-1).

Posso dormir na cabine?

Pode, se o caminhão estiver parado e a cabine for adequada. O que a lei não permite mais é contar como descanso o tempo com o veículo em movimento.

Quer saber se isso acontece no seu caso?

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