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Advogado Jósimo Farias Filho

Te fizeram abrir MEI ou te contrataram como agregado, mas você trabalhava como empregado? Esse assunto pede cuidado, e eu explico por quê.Jósimo Farias Filho · advogado · OAB/CE 27.751

Agregado, MEI ou PJ

Contratado como MEI ou agregado, mas trabalhava como empregado?

A lei permite o transportador autônomo de verdade. O problema é quando o “autônomo” dirige o caminhão da empresa, obedece ordens e não pode recusar viagem.

  • O transporte autônomo é permitido pela Lei 11.442/2007.
  • O STF confirmou essa lei (ADC 48).
  • Mas a realidade do dia a dia é o que define a relação.

Conversa sigilosa · atendimento a distância em todo o Brasil · OAB/CE 27.751

Resposta rápida

Quando pode haver vínculo?

  • Quando o caminhão é da empresa, e não seu.
  • Quando há ordens, horários e punições, como num emprego.
  • Quando você não pode mandar outro motorista no seu lugar.
  • O tema está em discussão no STF (Tema 1.389).

Base: CLT, arts. 2º, 3º e 9º; Lei 11.442/2007; STF, ADC 48.

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OAB/CE 27.751Jósimo Farias Filho
Na estrada

Você se identifica com alguma dessas situações?

  • Abriram um MEI ou CNPJ para você poder trabalhar.
  • O caminhão era da empresa, ou estava no nome dela.
  • Você tinha horário, escala e ordens, como um empregado.
  • Não podia recusar viagens nem trabalhar para outra empresa.

Se você marcou pelo menos um item, vale entender o que a lei diz sobre o seu caso.

O que a lei garante para você

O que pesa na análise

Autônomo
Liberdade real

O transportador autônomo tem caminhão próprio, escolhe fretes, assume o risco e pode atender outros clientes.

Empregado
Ordens e controle

Pessoalidade, subordinação, salário e trabalho contínuo indicam vínculo, qualquer que seja o nome do contrato.

Base: CLT, arts. 2º, 3º e 9º; Lei 11.442/2007; STF, ADC 48.

Suas dúvidas

O que os motoristas mais perguntam sobre contratado como agregado, mei ou pj

O que o STF decidiu na ADC 48?

O STF considerou válida a Lei 11.442/2007, que trata do transporte rodoviário de cargas por autônomos, e entendeu que essa relação, quando cumpre a lei, é comercial.

  • Isso não impede a análise de fraude, quando os requisitos da lei não são cumpridos.
  • A Justiça do Trabalho tem mantido vínculos em casos de fraude clara, mas o tema é sensível e há decisões do STF em sentido contrário.

Base: STF, ADC 48.

O que é o Tema 1.389?

É um processo no STF que discute a contratação de autônomos e de pessoas jurídicas (a chamada “pejotização”). Enquanto ele não termina, o andamento de algumas ações pode ser afetado.

  • Por isso cada caso precisa ser avaliado com muito cuidado antes de qualquer decisão.

Base: STF, Tema 1.389 da repercussão geral.

Atenção ao prazo. Depois de sair da empresa, o motorista tem até 2 anos para entrar com a ação, e ela alcança os últimos 5 anos de trabalho. Cada mês que passa pode ser um mês a menos na conta. Entenda o prazo.

Jósimo Farias Filho
Advogado · OAB/CE 27.751 · conteúdo revisado em 23/10/2026

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Dúvidas

As perguntas que a gente mais recebe

MEI pode ter vínculo de emprego com a transportadora?

Pode, se na prática estiverem presentes os requisitos do emprego (pessoalidade, subordinação, salário e continuidade) e a contratação servir para fraudar a CLT (art. 9º). O tema é sensível e está em discussão no STF.

Agregado tem direitos trabalhistas?

O agregado que é transportador autônomo de verdade, nos termos da Lei 11.442/2007, tem relação comercial. Se a relação real for de emprego, a situação muda. Depende das provas.

Quer saber se isso acontece no seu caso?

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