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Advogado Jósimo Farias Filho

Natal, Ano-Novo e domingo na estrada? Veja quando o dia trabalhado deve ser pago em dobro.Jósimo Farias Filho · advogado · OAB/CE 27.751

Domingos e feriados

Natal, Ano-Novo e domingo na estrada

Para quem vive viajando, o calendário não para. Mas a lei garante descanso semanal e prevê pagamento em dobro quando a folga não é dada.

  • Descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
  • Domingo ou feriado trabalhado sem folga compensatória: pagamento em dobro.
  • Na viagem longa, a folga semanal é de 24h somadas às 11h diárias.

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OAB/CE 27.751Jósimo Farias Filho
Resposta rápida

Trabalhei no domingo. Tenho direito?

  • Sim, se não houve outro dia de folga na semana para compensar.
  • Nesse caso, o dia é pago em dobro.
  • O mesmo vale para feriados.

Base: Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST; CLT, art. 235-D.

Na estrada

Você se identifica com alguma dessas situações?

  • Você passava semanas viajando sem folga.
  • Trabalhou em feriados e nunca recebeu nada a mais.
  • A “folga” era no pátio, esperando carga.
  • Voltava para casa só para trocar de roupa e sair de novo.

Se você marcou pelo menos um item, vale entender o que a lei diz sobre o seu caso.

O que a lei garante para você

A regra do descanso semanal

Folga
1 dia por semana

Todo empregado tem direito a 24 horas seguidas de descanso remunerado por semana.

Sem folga
2× em dobro

Trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatória deve ser pago em dobro.

Base: Constituição, art. 7º, XV; Lei 605/1949; Súmula 146 do TST.

Suas dúvidas

O que os motoristas mais perguntam sobre domingos e feriados

A empresa pode acumular minhas folgas para depois?

O STF declarou inválida a regra da Lei do Motorista que permitia acumular e fracionar o descanso semanal.

  • A folga deve ser dada a cada semana.
  • Folga acumulada para “quando voltar” pode gerar diferenças.

Base: STF, ADI 5.322; CLT, art. 235-D.

Hora extra também aumenta o valor do descanso semanal?

Sim. As horas extras feitas com frequência refletem no valor do descanso semanal remunerado.

  • É um dos “reflexos” considerados no simulador do site.

Base: Súmula 172 do TST.

Atenção ao prazo. Depois de sair da empresa, o motorista tem até 2 anos para entrar com a ação, e ela alcança os últimos 5 anos de trabalho. Cada mês que passa pode ser um mês a menos na conta. Entenda o prazo.

Jósimo Farias Filho
Advogado · OAB/CE 27.751 · conteúdo revisado em 23/10/2026

Como funciona

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Tudo pelo celular. Você não precisa ir ao escritório, nem parar de trabalhar.

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Você conta a sua rotina: horários, viagens, como recebia e como saiu da empresa.

Documentos

Holerites, rescisão, prints, fotos e comprovantes, enviados pelo celular quando você puder.

Jornada real

O que você trabalhou de verdade é comparado com o que foi registrado e pago.

Acompanhamento

Processo eletrônico, audiências muitas vezes por vídeo e notícias do caso pelo WhatsApp.

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Dúvidas

As perguntas que a gente mais recebe

Caminhoneiro que trabalha no domingo recebe em dobro?

Se o trabalho no domingo ou no feriado não foi compensado com outro dia de folga, o pagamento deve ser em dobro (Súmula 146 do TST).

Qual o descanso semanal do motorista em viagem longa?

24 horas por semana, somadas às 11 horas de descanso diário, totalizando 35 horas (CLT, art. 235-D). O STF proibiu acumular ou fracionar esse descanso.

Quer saber se isso acontece no seu caso?

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