
Olá! Se você trabalha como garçom, bartender ou em restaurante, e a gorjeta nunca apareceu direito no seu contracheque, esta página é para você.Jósimo Farias Filho · advogado · OAB/CE 27.751
Gorjeta e 10% são do trabalhador
A taxa de serviço e a gorjeta pertencem a quem trabalha. A lei manda anotar na carteira e no contracheque, e esse valor aumenta férias, 13º e FGTS.
- Gorjeta e taxa de serviço não são receita do restaurante.
- Devem constar na carteira e no contracheque.
- Refletem em férias, 13º e FGTS.
Conversa sigilosa · atendimento a distância em todo o Brasil · OAB/CE 27.751
O que diz a lei sobre a gorjeta?
- A gorjeta, inclusive os 10% cobrados na conta, é do trabalhador.
- A empresa só pode reter uma parte para encargos, nos limites da lei.
- O valor deve ser anotado na carteira e no contracheque.
Base: CLT, art. 457, §§ 3º a 11 (Lei 13.419/2017); Súmula 354 do TST.
Alguma dessas situações aconteceu com você?
- Os 10% da conta não eram repassados por inteiro.
- A gorjeta nunca apareceu no contracheque.
- Você fechava o salão de madrugada.
- Trabalhava domingos e feriados sem folga.
Se marcou pelo menos um item, vale conversar com a equipe.
Gorjeta e jornada
A empresa pode reter até 20% (Simples Nacional) ou 33% (demais) para encargos, se previsto em norma coletiva.
Trabalho noturno tem adicional e hora reduzida. Hora extra também é paga com, no mínimo, 50%.
Base: CLT, arts. 73 e 457, §§ 3º e 6º; Constituição, art. 7º, XVI.
O que mais nos perguntam sobre direitos do garçom
A gorjeta entra nas férias e no 13º?
Entra. A gorjeta integra a remuneração e reflete em férias, 13º e FGTS. Pela Súmula 354 do TST, ela não entra na base do aviso prévio, do adicional noturno, das horas extras e do descanso semanal.
Base: Súmula 354 do TST.
O restaurante parou de cobrar os 10%. Perdi a gorjeta?
Se a gorjeta foi cobrada por mais de 12 meses, a média dos últimos 12 meses deve ser incorporada ao seu salário, salvo regra diferente na convenção ou acordo coletivo.
- Diferenças de gorjeta não repassada podem ser cobradas em até 2 anos depois da saída, alcançando os últimos 5 anos.
Base: CLT, art. 457, § 9º; Constituição, art. 7º, XXIX.
As perguntas que a gente mais recebe
Os 10% da conta são do garçom?
Sim. A taxa de serviço é gorjeta e pertence aos trabalhadores, distribuída conforme a convenção ou o acordo coletivo. A empresa pode reter uma parte para encargos, nos limites da lei.
Garçom tem direito a adicional noturno?
Sim. O trabalho entre 22h e 5h tem adicional de, no mínimo, 20% e hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73).
Como calcular minhas horas extras?
Use a calculadora do site: ela serve para qualquer empregado com carteira assinada.
Outras páginas do escritório
Quer conversar sobre o seu caso?
Mande sua dúvida pelo WhatsApp. A mensagem já chega dizendo de qual página você veio, e a equipe responde assim que possível.
Conversa sigilosa · sem sair do caminhão · OAB/CE 27.751