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Advogado Jósimo Farias Filho

Olá! Se você trabalha como garçom, bartender ou em restaurante, e a gorjeta nunca apareceu direito no seu contracheque, esta página é para você.Jósimo Farias Filho · advogado · OAB/CE 27.751

Trabalhista · Garçons

Gorjeta e 10% são do trabalhador

A taxa de serviço e a gorjeta pertencem a quem trabalha. A lei manda anotar na carteira e no contracheque, e esse valor aumenta férias, 13º e FGTS.

  • Gorjeta e taxa de serviço não são receita do restaurante.
  • Devem constar na carteira e no contracheque.
  • Refletem em férias, 13º e FGTS.

Conversa sigilosa · atendimento a distância em todo o Brasil · OAB/CE 27.751

Resposta rápida

O que diz a lei sobre a gorjeta?

  • A gorjeta, inclusive os 10% cobrados na conta, é do trabalhador.
  • A empresa só pode reter uma parte para encargos, nos limites da lei.
  • O valor deve ser anotado na carteira e no contracheque.

Base: CLT, art. 457, §§ 3º a 11 (Lei 13.419/2017); Súmula 354 do TST.

Você se identifica?

Alguma dessas situações aconteceu com você?

  • Os 10% da conta não eram repassados por inteiro.
  • A gorjeta nunca apareceu no contracheque.
  • Você fechava o salão de madrugada.
  • Trabalhava domingos e feriados sem folga.

Se marcou pelo menos um item, vale conversar com a equipe.

O que a lei garante para você

Gorjeta e jornada

Gorjeta
100% do trabalhador

A empresa pode reter até 20% (Simples Nacional) ou 33% (demais) para encargos, se previsto em norma coletiva.

Noite
+20% das 22h às 5h

Trabalho noturno tem adicional e hora reduzida. Hora extra também é paga com, no mínimo, 50%.

Base: CLT, arts. 73 e 457, §§ 3º e 6º; Constituição, art. 7º, XVI.

Suas dúvidas

O que mais nos perguntam sobre direitos do garçom

A gorjeta entra nas férias e no 13º?

Entra. A gorjeta integra a remuneração e reflete em férias, 13º e FGTS. Pela Súmula 354 do TST, ela não entra na base do aviso prévio, do adicional noturno, das horas extras e do descanso semanal.

Base: Súmula 354 do TST.

O restaurante parou de cobrar os 10%. Perdi a gorjeta?

Se a gorjeta foi cobrada por mais de 12 meses, a média dos últimos 12 meses deve ser incorporada ao seu salário, salvo regra diferente na convenção ou acordo coletivo.

  • Diferenças de gorjeta não repassada podem ser cobradas em até 2 anos depois da saída, alcançando os últimos 5 anos.

Base: CLT, art. 457, § 9º; Constituição, art. 7º, XXIX.

Jósimo Farias Filho
Advogado · OAB/CE 27.751 · conteúdo revisado em 23/10/2026

Dúvidas

As perguntas que a gente mais recebe

Os 10% da conta são do garçom?

Sim. A taxa de serviço é gorjeta e pertence aos trabalhadores, distribuída conforme a convenção ou o acordo coletivo. A empresa pode reter uma parte para encargos, nos limites da lei.

Garçom tem direito a adicional noturno?

Sim. O trabalho entre 22h e 5h tem adicional de, no mínimo, 20% e hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73).

Como calcular minhas horas extras?

Use a calculadora do site: ela serve para qualquer empregado com carteira assinada.

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