
Olá! Se uma doença ou um acidente te afastou do trabalho e o INSS negou ou cortou o seu benefício, esta página é para você.Jósimo Farias Filho · advogado · OAB/CE 27.751
Auxílio-doença: quando a saúde impede de trabalhar
O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é pago pelo INSS a quem fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias.
- Incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias.
- Em regra, 12 contribuições ao INSS.
- Acidente e doenças graves dispensam essa carência.
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Quem tem direito ao auxílio-doença?
- Quem está segurado pelo INSS.
- Quem tem, em regra, 12 contribuições (carência).
- Quem está incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias.
Base: Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 59.
Alguma dessas situações aconteceu com você?
- O INSS negou o benefício mesmo com laudos do seu médico.
- O benefício foi cortado e você ainda não consegue trabalhar.
- Você não sabe se tem contribuições suficientes.
- A doença tem relação com o seu trabalho.
Se marcou pelo menos um item, vale conversar com a equipe.
Os requisitos
Os primeiros 15 dias de afastamento do empregado são pagos pela empresa; depois, pelo INSS.
Regra geral. Acidente de qualquer natureza, doença do trabalho e doenças graves da lista legal dispensam a carência.
Base: Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, 59 e 60.
O que mais nos perguntam sobre auxílio-doença
O INSS negou. Vale a pena recorrer?
A negativa do INSS não é a palavra final. Dá para recorrer no próprio INSS ou levar o caso à Justiça, onde um perito judicial examina a incapacidade.
- Guarde laudos, exames, receitas e atestados com CID.
- Relatórios que descrevam o que você não consegue fazer no trabalho ajudam muito.
A doença veio do trabalho. Muda alguma coisa?
Muda. Quando a doença ou o acidente tem relação com o trabalho, o benefício é acidentário, o que garante estabilidade de 12 meses no emprego depois da alta.
- Motorista de caminhão? Veja acidente e doença do caminhoneiro.
Base: Lei 8.213/1991, art. 118.
As perguntas que a gente mais recebe
Qual o novo nome do auxílio-doença?
Auxílio por incapacidade temporária. O nome mudou com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), mas a ideia é a mesma.
Quantas contribuições preciso ter?
Em regra, 12. A carência não é exigida em caso de acidente de qualquer natureza, doença do trabalho e algumas doenças graves previstas em lei.
O INSS cortou meu benefício. O que fazer?
Se você continua sem condições de trabalhar, é possível pedir a prorrogação, recorrer ou entrar com ação. Fale com a equipe para entender o melhor caminho.
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