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Advogado Jósimo Farias Filho

Olá! Se uma doença ou um acidente te afastou do trabalho e o INSS negou ou cortou o seu benefício, esta página é para você.Jósimo Farias Filho · advogado · OAB/CE 27.751

Previdenciário · INSS

Auxílio-doença: quando a saúde impede de trabalhar

O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é pago pelo INSS a quem fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias.

  • Incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias.
  • Em regra, 12 contribuições ao INSS.
  • Acidente e doenças graves dispensam essa carência.

Conversa sigilosa · atendimento a distância em todo o Brasil · OAB/CE 27.751

Resposta rápida

Quem tem direito ao auxílio-doença?

  • Quem está segurado pelo INSS.
  • Quem tem, em regra, 12 contribuições (carência).
  • Quem está incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias.

Base: Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 59.

Você se identifica?

Alguma dessas situações aconteceu com você?

  • O INSS negou o benefício mesmo com laudos do seu médico.
  • O benefício foi cortado e você ainda não consegue trabalhar.
  • Você não sabe se tem contribuições suficientes.
  • A doença tem relação com o seu trabalho.

Se marcou pelo menos um item, vale conversar com a equipe.

O que a lei garante para você

Os requisitos

Incapacidade
15+ dias

Os primeiros 15 dias de afastamento do empregado são pagos pela empresa; depois, pelo INSS.

Carência
12 contribuições

Regra geral. Acidente de qualquer natureza, doença do trabalho e doenças graves da lista legal dispensam a carência.

Base: Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, 59 e 60.

Suas dúvidas

O que mais nos perguntam sobre auxílio-doença

O INSS negou. Vale a pena recorrer?

A negativa do INSS não é a palavra final. Dá para recorrer no próprio INSS ou levar o caso à Justiça, onde um perito judicial examina a incapacidade.

  • Guarde laudos, exames, receitas e atestados com CID.
  • Relatórios que descrevam o que você não consegue fazer no trabalho ajudam muito.

A doença veio do trabalho. Muda alguma coisa?

Muda. Quando a doença ou o acidente tem relação com o trabalho, o benefício é acidentário, o que garante estabilidade de 12 meses no emprego depois da alta.

Base: Lei 8.213/1991, art. 118.

Jósimo Farias Filho
Advogado · OAB/CE 27.751 · conteúdo revisado em 23/10/2026

Dúvidas

As perguntas que a gente mais recebe

Qual o novo nome do auxílio-doença?

Auxílio por incapacidade temporária. O nome mudou com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), mas a ideia é a mesma.

Quantas contribuições preciso ter?

Em regra, 12. A carência não é exigida em caso de acidente de qualquer natureza, doença do trabalho e algumas doenças graves previstas em lei.

O INSS cortou meu benefício. O que fazer?

Se você continua sem condições de trabalhar, é possível pedir a prorrogação, recorrer ou entrar com ação. Fale com a equipe para entender o melhor caminho.

Quer conversar sobre o seu caso?

Mande sua dúvida pelo WhatsApp. A mensagem já chega dizendo de qual página você veio, e a equipe responde assim que possível.

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